
A determinação para a saída temporária dos nove presos da CCPJ foi da juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz.
Direito
Têm direito à saída temporária os presos que já se encontram em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já cumpriram pelo menos um sexto da pena.
O diretor da CCPJ, Juarez Júnior, chama a atenção dos detentos que receberam o benefício de saída temporária para a questão do retorno ao presídio. Que não deixem de cumprir os horários pré-estabelecidos para que não se prejudiquem quanto à progressão da pena.
Juarez Júnior disse que o número de detentos que receberiam a saída temporária de Natal e Ano Novo poderia ser maior, entretanto os outros detentos já receberam o benefício de estarem albergados, ou seja, com direito a sair para trabalhar e retornar no fim da tarde.
A saída temporária para o preso visitar a família está prevista na Lei de Execução e pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos, portanto para permitir que os presos passem o Natal e o Ano Novo com seus familiares.
Fonte: Correio de Imperatriz
